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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 11:27
Microempresa de móveis planejados pode continuar utilizando marca mundial de relógio
O STJ negou recurso da fabricante mundial de relógios, que queria exclusividade no uso da marca.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2023 - 11:54
Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, confirma Quarta Turma
nome "Rose & Bleu" não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 12:26
Marcas com nomes estrangeiros devem ser apreciadas conforme uso nacional
O caráter genérico de uma marca deve ser analisado segundo os usos e costumes nacionais e nada
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 09:29
Por que artista deve registrar seu nome artístico, de banda, a sua marca!

Nome artístico, como registrar, onde e por quê?
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 13:30
Associação de aposentados tem marca anulada devido à semelhança com símbolo oficial da Previdência Social
Marca veiculada pela Anaprevis seria semelhante na forma, nas cores (verde e amarelo) e na disposição, ocorrendo diferença na parte central da figura
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 09:33
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2011 - 15:23
Palavra relacionada a consumidor negro não pode ser registrada como marca exclusiva
A palavra ?ébano?, usada na designação de produtos voltados para os consumidores afrodescendentes, não pode ser registrada como marca exclusiva
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 10:44
Só a Justiça Federal pode determinar abstenção de uso de marca registrada no INPI
A competência tem relação com o interesse da autarquia federal nos efeitos das decisões judiciais sobre os registros concedidos.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 12:14
Marca Bela Vista pode coexistir em duas empresas do ramo alimentício
Nomes iguais para produtos diferentes não dá direito a uso exclusivo da marca.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 16:00
Empresa de móveis é condenada por utilização indevida de nome e marca de outra empresa
Deverá indenizar moralmente em R$ 30 mil reais a empresa que usou indevidamente a marca de outra que atua há mais de 20 anos no ramo comercial
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Junho de 2023 - 15:18
Como aumentar o valor do meu negócio com o licenciamento de marca?

Entenda a estratégia por trás do licenciamento de uma marca, permitindo o crescimento do seu negócio e recebimento de royalties.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:06
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Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 25 de Julho de 2014 - 13:10
A identidade no uso de nome empresarial e marca: os limites da concorrência desleal
Monografia (Trabalho de Curso) apresentada à Universidade Católica de Pelotas como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:30
Empresa condenada por comercializar produtos com a mesma marca de concorrente
Câmara condenou a empresa Bigfer a indenizar por danos morais e materiais por comercializar produtos Minifix
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 12:17
Direito de proteção à marca de alto renome independe de confusão do consumidor
À marca considerada de alto renome não se aplica o princípio da especialidade, sendo irrelevante discutir a possibilidade de confusão do consumidor.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 12:41
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 10:07
Terceira Turma nega pedido da Natura para anulação da marca Naturaço
Segundo decisão unânime do colegiado, não há possibilidade de confusão entre os nomes, tendo em vista que as marcas possuem características distintas e se referem a segmentos diferentes do mercado.

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